ACÓRDÃO Nº 171 DE 15 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSOS Nos 49, 50, 51, 57, 58, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 518, 521, 523, 525, 527, 532, 534, 536, 538, 540, 541, 545, 548, 549, 550, 551, 552, 553, 554, 556, 557, 559, 560, 561 e 562 – CLASSE 12
RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINS FERREIRA
INTERESSADOS: CANDIDATOS AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "TODOS POR RONDÔNIA" (PMDB, PSL e PSD)
REPRESENTANTES: FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE e LEANDRO LOW LOPES

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registros de candidatos. Coligação partidária. Deputado Estadual. Requisitos atendidos.

 

Deferem-se os pedidos de registro de candidatos ao cargo de Deputado Estadual quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Registros deferidos, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir os pedidos de registro de candidaturas, pela Coligação "Todos por Rondônia" (PMDB, PSL e PSD), para o cargo de Deputado Estadual, dos candidatos em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Maira Cardoso de Lima

17333

Mara Lima

Irenice Fialis Dinis

17123

Nice Dinis

Francisco Leudo Buriti de Sousa

17127

Leudo Buriti

Atalíbio José Pegorini

17258

Atalibio

Francisco Lucena Correa

17177

Correa do Detran

Ediceu de Souza e Silva

17888

Dirceu Calisto

Jeová Gomes dos Santos

17147

Jeová

Sebastião Gonçalves Neves

17222

Sebastião Neves

Filemar Garcia de Paula

17125

Filemar

José Affonso Brazil

17456

Affonso Brazil

Isequiel Neiva Carvalho

17021

Isequiel Neiva

Raimunda Ferreira Gomes

41111

Denise

Lúcia de Fátima Costa

41232

Lúcia Costa

Sebastião Pereira Silva

41113

Sabá

Marco Antonio de Faria

41223

Marco Antonio - Fatec

Evanildo Abreu de Melo

41236

Coronel Abreu

Lindalva Prestes da Silva Guedes

15150

Guedes

Josué Mendes

15680

Padre Vieira

Raimundo Jorge da Silva Barros

15500

Jorge Padeiro

Adalvo Maia

15789

Adalvo Maia

Wanir Cavalheiro

15800

Vanir Carvalheiro

Marcos Ferreira

15678

Marcao da Curitiba

Dorival Martins dos Santos

15110

Dorival Martins da Continental

João Batista dos Santos

15234

João da Muleta

Luiz Alcides da Silva

15120

Luiz Alcides

Francisco Ferreira Cabral

15112

Chico Padre

Adão Ninke

15555

Adão Ninke

Edson da Silva Duarte

15122

Edson Duarte

Daniel Neri de Oliveira

15690

Daniel Neri

Francisco Carvalho da Silva

15123

Chico Paraíba

Adeir de Souza

15604

Adeir Leiteiro

Francisco Raimundo Lima Belforte

15236

Professor Belforte

Jose Hermeto Mazurkewicz

15920

José Gaucho

Jocemar da Silva Arcanjo

15113

Mazinha

Elio Machado de Assis

15456

Elio Ex-Prefeito - Costa Marques

Valsiro Pedro de Lima

15115

Valsiro Lima

 

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 15 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal – Relator; SÍLVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 55ª Sessão Ordinária de 15/08/2002.