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ACÓRDÃO Nº 170 DE 15 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Eleições Gerais. Registros de candidatos. Coligação partidária. Deputado Federal. Requisitos atendidos. |
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Deferem-se os pedidos de registro de candidatos ao cargo de Deputado Federal quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo. |
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- Registros deferidos, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir os pedidos de registro de candidaturas, pela Coligação "Todos por Rondônia" (PMDB, PSL e PSD) para o cargo de Deputado Federal, dos candidatos em referência: |
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Decisão publicada em Sessão. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 15 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal – Relator; SÍLVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 55ª Sessão Ordinária de 15/08/2002. |
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