ACÓRDÃO Nº 170 DE 15 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSOS Nos 55, 515, 524, 528, 529, 531 e 535 – CLASSE 12
RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINS FERREIRA
INTERESSADOS: CANDIDATOS AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELA COLIGAÇÃO "TODOS POR RONDÔNIA" (PMDB, PSL e PSD)
REPRESENTANTES: FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE e LEANDRO LOW LOPES

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registros de candidatos. Coligação partidária. Deputado Federal. Requisitos atendidos.

 

Deferem-se os pedidos de registro de candidatos ao cargo de Deputado Federal quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Registros deferidos, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir os pedidos de registro de candidaturas, pela Coligação "Todos por Rondônia" (PMDB, PSL e PSD) para o cargo de Deputado Federal, dos candidatos em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Pedro Forato Pereira

1789

Pedro Forato

José Augusto de Oliveira

1516

Dr. José Augusto

Confúcio Aires Moura

1511

Confúcio Moura

Lucileia Leandro de Souza

1567

Léia Leandro

Avenilson Gomes da Trindade

1513

Avenilson Trindade

Heitor Luiz da Costa Junior

4123

Heitor Costa

Pascoal Novais Cayres

1555

Pascoal Novaes Cayres

 

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 15 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal – Relator; SÍLVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 55ª Sessão Ordinária de 15/08/2002.