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ACÓRDÃO Nº 169 DE 15 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Eleições Gerais. Coligação Partidária. Registro de candidaturas. Requisitos atendidos. Ausência de impugnação. Regularidade. |
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Tem-se por regular o processo referente à coligação partidária quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos legais e procedimentais na sua formalização. |
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- Processo julgado regular, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regular o processo referente à Coligação "Todos por Rondônia", formada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, Partido Social Liberal – PSL e Partido Social Democrático – PSD, para os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual e Senador da República e Suplentes, nas Eleições Gerais de 2002. Decisão publicada em Sessão. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 15 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal – Relator; SÍLVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 55ª Sessão Ordinária de 15/08/2002. |
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