ACÓRDÃO Nº 169 DE 15 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSOS Nos 48, 511 e 513 - CLASSE 12
RELATOR: JUIZ FRANCISCO MARTINS FERREIRA
INTERESSADA: COLIGAÇÃO "TODOS POR RONDÔNIA" (PMDB, PSL e PSD)
REPRESENTANTES: FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE e LEANDRO LOW LOPES

 

EMENTA – Eleições Gerais. Coligação Partidária. Registro de candidaturas. Requisitos atendidos. Ausência de impugnação. Regularidade.

 

Tem-se por regular o processo referente à coligação partidária quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos legais e procedimentais na sua formalização.

 

- Processo julgado regular, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regular o processo referente à Coligação "Todos por Rondônia", formada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, Partido Social Liberal – PSL e Partido Social Democrático – PSD, para os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual e Senador da República e Suplentes, nas Eleições Gerais de 2002. Decisão publicada em Sessão.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 15 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO MARTINS FERREIRA – Juiz Federal – Relator; SÍLVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JÚNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 55ª Sessão Ordinária de 15/08/2002.