ACÓRDÃO Nº 168 DE 14 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 96 – CLASSE 12
RELATORA: Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
INTERESSADO: GILSON MARTINS DE LIMA – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
REPRESENTANTE: CLOTILDE BRITO

 

EMENTA – Registro de Candidato. Deputado Federal. Impugnação. Irregularidades sanadas. Improcedência da impugnação. Deferimento do registro.

 

Defere-se o pedido de registro de candidato ao cargo de Deputado Estadual quando sanadas as irregularidades argüidas na impugnação e atendidos os demais requisitos legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Impugnação julgada improcedente. Registro deferido, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro de candidatura, pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, para o cargo de Deputado Federal, do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Gilson Martins de Lima

4080

Gilson Lima

 

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 14 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 13ª Sessão Extraordinária de 14/08/2002.