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ACÓRDÃO Nº 166 DE 14 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Registro de Candidato. Requisitos atendidos. Deferimento. |
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Atendidos os requisitos legais exigidos, defere-se o pedido de registro de candidaturas. |
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- Registro deferido, nos termos do voto da Relatora. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Outra Rondônia é possível" (PT, PMN e PC do B), para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência: |
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Decisão publicada em sessão. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 14 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 13ª Sessão Extraordinária de 14/08/2002. |
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