ACÓRDÃO Nº 166 DE 14 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 404 - CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
INTERESSADO: JOSÉ CARLOS MORÃO – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "OUTRA RONDÔNIA É POSSÍVEL" (PT, PMN e PC do B)
REPRESENTANTE: JOSÉ NEUMAR MORAIS DA SILVEIRA

 

EMENTA – Registro de Candidato. Requisitos atendidos. Deferimento.

 

Atendidos os requisitos legais exigidos, defere-se o pedido de registro de candidaturas.

 

- Registro deferido, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Outra Rondônia é possível" (PT, PMN e PC do B), para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência:

 

Nome do candidato

Número

Opção de nome

José Carlos Morão

13580

José Mourão

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 14 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 13ª Sessão Extraordinária de 14/08/2002.