ACÓRDÃO Nº 165 DE 14 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 391 - CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
INTERESSADO: DORVALINO GARBELINI – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "OUTRA RONDÔNIA É POSSÍVEL" (PT, PMN e PC do B)
REPRESENTANTE: JOSÉ NEUMAR MORAIS DA SILVEIRA

 

EMENTA – Registro de Candidato. Impugnação. Impugnado beneficiado pelo sursis. Direitos políticos suspensos. Exegese do art. 15, III e art. 14, § 3º, II da Constituição Federal. Indeferimento do registro.

 

Constatando-se dos autos que o requerente está com os direitos políticos suspensos em virtude de sentença criminal transitada em julgado, com o beneficio do sursis, é de se julgar procedente a impugnação, indeferindo-se seu pedido de registro de candidatura. Exegese dos arts. 15, III e 14, § 3º, II, da Constituição Federal.

 

- Impugnação julgada procedente. Registro indeferido, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar procedente a impugnação e indeferir o pedido de registro do candidato em referência:

 

Nome do candidato

Número

Dorvalino Garbelini

13190

 

Decisão publicada em sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 14 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 13ª Sessão Extraordinária de 14/08/2002.