ACÓRDÃO Nº 163 DE 13 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 440 – CLASSE 12
RELATORA: Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
INTERESSADO: DAVID DE MENEZES ERSE – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "FRENTE TRABALHISTA" (PDT e PAN)
REPRESENTANTE: JOSÉ MÁRIO DE MELO

 

EMENTA – Registro de Candidato. Deputado Estadual. Impugnação. Irregularidades sanadas. Improcedência da impugnação. Deferimento do pedido de registro.

 

Defere-se o pedido de registro de candidato ao cargo de Deputado Estadual quando sanadas as irregularidades argüidas na impugnação e atendidos os demais requisitos legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Impugnação julgada improcedente. Deferido o pedido de registro de candidatura, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Frente Trabalhista" (PDT e PAN), para o cargo de Deputado Estadual do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

David de Menezes Erse

12123

David Chiquilito Erse

 

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 13 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 54ª Sessão Ordinária de 13/08/2002.