ACÓRDÃO Nº 162 DE 13 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 331 – CLASSE 12
RELATORO: Juiz ANTONIO FELICIANO POLI
INTERESSADA: ENILDA MARIA DE SOUSA – Nº 11.161 – CANDIDATA AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "PTB, PPB e PST"
REPRESENTANTE: LUIZ MÁRIO ARAÚJO BUENO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidatura. Ausência de prova de residência na circunscrição eleitoral e prova da filiação partidária. Indeferimento.

 

O postulante que não preenche as exigências legais expressas, especialmente as referentes à residência na circunscrição eleitoral e filiação partidária, deve ter indeferido o seu pedido de registro de candidatura.

 

- Impugnação julgada procedente. Registro indeferido, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, julgar procedente a impugnação e indeferir o pedido de registro da candidata em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Enilda Maria de Sousa

11161

 

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 13 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 54ª Sessão Ordinária de 13/08/2002.