ACÓRDÃO Nº 161 DE 13 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 301 – CLASSE 12
RELATOR: Juiz ANTONIO FELICIANO POLI
INTERESSADO: JORGE OTÁVIO MORAES GOMES – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "PTB, PPB e PST"
REPRESENTANTE: LUIZ MÁRIO ARAÚJO BUENO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidatura. Funcionário público. Prova de desincompatibilização. Deferimento.

 

O servidor público, postulante a cargo eletivo, que mesmo após a impugnação, juntou a prova da desincompatibilização e cumpriu as demais exigências legais, deve ter o registro de candidatura deferido.

 

- Impugnação julgada improcedente. Registro deferido, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "PTB, PPB e PST", para o cargo de Deputado Estadual do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Jorge Otávio Moraes Gomes

11120

Combatente

 

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 13 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 54ª Sessão Ordinária de 13/08/2002.