ACÓRDÃO Nº 160 DE 13 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 110 – CLASSE 12
RELATOR: Juiz ANTONIO FELICIANO POLI
INTERESSADO: JESUS ROSA DA ROCHA – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
REPRESENTANTE: ELIEL JOSÉ NUNES NETO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidatura. Funcionário público. Prova de desincompatibilização. Deferimento.

 

O servidor público, postulante a cargo eletivo, que mesmo após a impugnação, juntou a prova da desincompatibilização e cumpriu as demais exigências legais, deve ter o registro de candidatura deferido

 

- Impugnação julgada improcedente. Registro deferido, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro de candidatura, pelo Partido Popular Socialista - PPS, para o cargo de Deputado Estadual do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Jesus Rosa da Rocha

23444

Professor Jesus

 

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 13 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 54ª Sessão Ordinária de 13/08/2002.