ACÓRDÃO Nº 159 DE 13 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 223 – CLASSE 12
RELATORA: Juíza JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADO: MAURO DE OLIVEIRA SOUZA – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
REPRESENTANTE: SÉRGIO SIQUEIRA DE CARVALHO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Partido Político. Deputado Estadual. Variação nominal. Homonímia. Requisitos atendidos.

 

Tem preferência para a utilização da variação homônima, o candidato que a usou na última eleição.
Defere-se o pedido de registro de candidato ao cargo de Deputado Estadual quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Registro deferido, com a opção requerida, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura, pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Mauro de Oliveira Souza

45125

Prof. Mauro

 

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 13 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 54ª Sessão Ordinária de 13/08/2002.