|
ACÓRDÃO Nº 159 DE 13 DE AGOSTO DE 2002 |
||||||||
|
EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Partido Político. Deputado Estadual. Variação nominal. Homonímia. Requisitos atendidos. |
||||||||
|
Tem preferência para a utilização da variação homônima, o candidato que a usou na última eleição. |
||||||||
|
- Registro deferido, com a opção requerida, nos termos do voto da Relatora. |
||||||||
|
- Unânime. |
||||||||
|
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
||||||||
|
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura, pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência: |
||||||||
|
||||||||
|
Decisão publicada em Sessão. |
||||||||
|
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
||||||||
|
Porto Velho, 13 de agosto de 2002. |
||||||||
|
Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
||||||||
|
- Publicado na 54ª Sessão Ordinária de 13/08/2002. |
||||||||