ACÓRDÃO Nº 158 DE 13 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 429 – CLASSE 12
RELATORA: Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
INTERESSADO: PEDRO DE LIMA PAZ – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "FRENTE TRABALHISTA" (PDT e PAN)
REPRESENTANTE: JOSÉ MÁRIO DE MELO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Deputado Estadual. Impugnação. Condenação. Trânsito em julgado. Inocorrência. Requisitos atendidos. Registro deferido.

 

Rejeita-se a impugnação do registro de candidato quando ausente dos autos comprovação de que o mesmo possua contra si sentença condenatória transitada em julgado.
Atendidos os demais requisitos legais exigidos para o exercício de mandato eletivo, defere-se o registro de candidatura do requerente.

 

- Impugnação julgada improcedente. Registro deferido, nos termos do voto da Relatora.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, vencida a Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Frente Trabalhista" (PDT e PAN), para o cargo de Deputado Estadual do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Pedro de Lima Paz

12101

Pedro Lima

 

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 13 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza (voto vencido); FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 54ª Sessão Ordinária de 13/08/2002.