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ACÓRDÃO Nº 157 DE 13 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Partido Político. Deputado Estadual. Impugnação. Rejeição de contas. Decisão objeto de recurso. Inelegibilidade suspensa. Requisitos atendidos. |
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Suspende os efeitos da inelegibilidade decorrente da rejeição das contas relativas ao exercício de cargo ou função pública a interposição de recurso, anterior à impugnação, objetivando a desconstituição da decisão do Tribunal de Contas. |
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- Impugnação julgada improcedente. Registro deferido, nos termos do voto da Relatora. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, vencida a Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Frente Trabalhista" (PDT e PAN), para o cargo de Deputado Estadual do candidato em referência: |
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Decisão publicada em Sessão. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 13 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza (voto vencido); FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 54ª Sessão Ordinária de 13/08/2002. |
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