ACÓRDÃO Nº 157 DE 13 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 428 – CLASSE 12
RELATORA: Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
INTERESSADO: NEWTON SCHRAMM DE SOUZA – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "FRENTE TRABALHISTA" (PDT e PAN)
REPRESENTANTE: JOSÉ MÁRIO DE MELO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Partido Político. Deputado Estadual. Impugnação. Rejeição de contas. Decisão objeto de recurso. Inelegibilidade suspensa. Requisitos atendidos.

 

Suspende os efeitos da inelegibilidade decorrente da rejeição das contas relativas ao exercício de cargo ou função pública a interposição de recurso, anterior à impugnação, objetivando a desconstituição da decisão do Tribunal de Contas.
Atendidos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo, defere-se registro de candidatura do requerente.

 

- Impugnação julgada improcedente. Registro deferido, nos termos do voto da Relatora.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, vencida a Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno, julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Frente Trabalhista" (PDT e PAN), para o cargo de Deputado Estadual do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Newton Schramm de Souza

12002

Nilton Schramm

 

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 13 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza (voto vencido); FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 54ª Sessão Ordinária de 13/08/2002.