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ACÓRDÃO Nº 156 DE 13 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Registro de Candidato. Deputado Federal. Requisitos atendidos. Deferimento. |
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Defere-se o pedido de registro de candidato ao cargo de Deputado Estadual quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo. |
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- Deferido o pedido de registro de candidatura, nos termos do voto da Relatora. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Frente Trabalhista" (PDT e PAN), para o cargo de Deputado Estadual do candidato em referência: |
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Decisão publicada em Sessão. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 13 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 54ª Sessão Ordinária de 13/08/2002. |
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