|
ACÓRDÃO Nº 155 DE 13 DE AGOSTO DE 2002 |
||||||
|
EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Partido Político. Deputado Estadual. Variação nominal. Homonímia. Requisitos atendidos. |
||||||
|
Tem preferência para a utilização da variação homônima, o candidato que a usou na última eleição. |
||||||
|
- Variação nominal indeferida. Registro deferido, nos termos do voto da Relatora. |
||||||
|
- Unânime. |
||||||
|
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
||||||
|
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, indeferir a variação nominal requerida e deferir o pedido de registro de candidatura, pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, para o cargo de Deputado Estadual do candidato em referência: |
||||||
|
||||||
|
Decisão publicada em Sessão. |
||||||
|
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
||||||
|
Porto Velho, 13 de agosto de 2002. |
||||||
|
Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
||||||
|
- Publicado na 54ª Sessão Ordinária de 13/08/2002. |
||||||