ACÓRDÃO Nº 155 DE 13 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 91 – CLASSE 12
RELATORA: Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
INTERESSADO: MAURO CHAVES GUIMARÃES JÚNIOR – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
REPRESENTANTE: CLOTILDE BRITO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Partido Político. Deputado Estadual. Variação nominal. Homonímia. Requisitos atendidos.

 

Tem preferência para a utilização da variação homônima, o candidato que a usou na última eleição.
Defere-se o pedido de registro de candidato ao cargo de Deputado Estadual quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Variação nominal indeferida. Registro deferido, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, indeferir a variação nominal requerida e deferir o pedido de registro de candidatura, pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, para o cargo de Deputado Estadual do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Mauro Chaves Guimarães Júnior

40190

 

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 13 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 54ª Sessão Ordinária de 13/08/2002.