ACÓRDÃO Nº 154 DE 13 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 71 – CLASSE 12
RELATORA: Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
INTERESSADO: BADER MASSUD JORGE BADRA – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
REPRESENTANTE: CLOTILDE BRITO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Deputado Estadual. Impugnação. Condenação. Trânsito em julgado. Inocorrência. Requisitos atendidos. Registro deferido.

 

Rejeita-se a impugnação do registro de candidato quando ausente dos autos comprovação de que o mesmo possua contra si sentença condenatória transitada em julgado.
Atendidos os demais requisitos legais exigidos para o exercício de mandato eletivo, defere-se o registro de candidatura do requerente.

 

- Registro deferido, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura, pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, para o cargo de Deputado Estadual do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Bader Massud Jorge Badra

40880

Bader

 

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 13 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 54ª Sessão Ordinária de 13/08/2002.