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ACÓRDÃO Nº 153 DE 13 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Deputado Estadual. Crime contra a Administração Pública. Condenação. Inelegibilidade. |
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A inelegibilidade advinda de condenação pela prática de crime contra a Administração Pública persiste pelos três anos subseqüentes ao cumprimento da pena. |
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- Registro indeferido, nos termos do voto da Relatora. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, indeferir o pedido de registro de candidatura, pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência: |
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Decisão publicada em Sessão. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 13 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 54ª Sessão Ordinária de 13/08/2002. |
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