ACÓRDÃO Nº 153 DE 13 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 67 – CLASSE 12
RELATORA: Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
INTERESSADO: JOSUÉ BATISTA DA SILVA – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
REPRESENTANTE: CLOTILDE BRITO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Deputado Estadual. Crime contra a Administração Pública. Condenação. Inelegibilidade.

 

A inelegibilidade advinda de condenação pela prática de crime contra a Administração Pública persiste pelos três anos subseqüentes ao cumprimento da pena.

 

- Registro indeferido, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, indeferir o pedido de registro de candidatura, pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Josué Batista da Silva

40321

 

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 13 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 54ª Sessão Ordinária de 13/08/2002.