ACÓRDÃO Nº 152 DE 13 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 364 - CLASSE 12
RELATORA: JUIZA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
RELATORA p/ ACÓRDÃO: JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADO: JOÃO BECKER – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "OUTRA RONDÔNIA É POSSÍVEL" (PT, PMN E PC DO B)
ADVOGADO: ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Impugnação. Rejeição de contas. Irregularidades sanáveis. Inelegibilidade suspensa. Registro deferido.

 

Suspendem-se os efeitos da inelegibilidade decorrente da rejeição das contas, relativas ao exercício de cargo ou função pública, se a decisão condenatória não teve por base irregularidades insanáveis. Independente do recurso interposto perante a Corte de Contas.
Atendidos os demais requisitos legais exigidos para o exercício de mandato eletivo, defere-se o registro de candidatura do requerente.

 

- Impugnação julgada improcedente. Registro deferido, nos termos do voto divergente.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto divergente da Juíza Joselia Valentim da Silva – vencidos a Relatora e o Juízes Ney Luiz de Freitas Leal e Antonio Feliciano Poli, com voto de desempate do Presidente – julgar improcedente a impugnação e deferir o pedido de registro do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

João Becker

13378

João Becker

 

Decisão publicada em Sessão.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 13 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora para o Acórdão; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora (voto vencido); NEY LUIZ DE FREITAS LEAL – Juiz (voto vencido); ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz (voto vencido); FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 54ª Sessão Ordinária de 13/08/2002.