ACÓRDÃO Nº 151 DE 12 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 296 – CLASSE 12
RELATOR: JUIZ ANTONIO FELICIANO POLI
INTERESSADO: MANOEL MESSIAS DA SILVA OLIVEIRA – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL, PELA COLIGAÇÃO "PTB, PPB, PST"
REPRESENTANTE: LUIZ MÁRIO ARAÚJO BUENO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Partido Político. Deputado Estadual. Requisitos atendidos.

 

Tendo o postulante apresentado os documentos previstos na legislação e atendidas as exigências legais, deve ser deferido o requerimento de registro de candidatura.

 

- Registro deferido, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "PTB, PPB, PST", para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Manoel Messias da Silva Oliveira

14610

Manoel Messias

 

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 12 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 12ª Sessão Extraordinária de 12/08/2002.