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ACÓRDÃO Nº 151 DE 12 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Partido Político. Deputado Estadual. Requisitos atendidos. |
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Tendo o postulante apresentado os documentos previstos na legislação e atendidas as exigências legais, deve ser deferido o requerimento de registro de candidatura. |
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- Registro deferido, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "PTB, PPB, PST", para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência: |
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Decisão publicada em Sessão. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 12 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 12ª Sessão Extraordinária de 12/08/2002. |
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