ACÓRDÃO Nº 150 DE 12 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSOS Nos 567 e 568 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADOS: JOAQUIM ALMEIDA FRANÇA e MARCONI ROCHA BEZERRA – CANDIDATOS AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL, PELO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB
REPRESENTANTE: SÉRGIO SIQUEIRA DE CARVALHO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registros de candidatos. Partido Político. Deputado Estadual. Vagas remanescentes. Requisitos atendidos.

 

Deferem-se os pedidos de registro de candidatos ao cargo de Deputado Estadual quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Registros deferidos, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, deferir os pedidos de registro de candidaturas, pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, para o cargo de Deputado Estadual, dos candidatos em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Joaquim Almeida França

45120

França Despachante

Marconi Rocha Bezerra

45455

Marconi Rocha

 

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 12 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 12ª Sessão Extraordinária de 12/08/2002.