ACÓRDÃO Nº 149 DE 12 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 232 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADO: JISLANI MATIAS DOS SANTOS – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL, PELO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB
ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Partido Político. Deputado Estadual. Impugnação. Antecedentes criminais. Trânsito em julgado.

 

Para a decretação da inelegibilidade advinda do registro de maus antecedentes necessário se faz o trânsito em julgado do decreto condenatório, impugnação que se julga improcedente, deferindo-se o registro do candidato.

 

- Rejeitada a preliminar, no mérito, impugnação julgada improcedente. Registro deferido, nos termos do voto da Relatora.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, rejeitar a preliminar – à unanimidade – e, no mérito – por maioria, vencida a Juíza Marialva Henriques Daldegan Bueno –, negar provimento à impugnação e deferir o pedido de registro de candidatura, pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Jislani Matias dos Santos

45677

Lano

 

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 12 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – voto vencido; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 12ª Sessão Ordinária de 12/08/2002.