ACÓRDÃO Nº 148 DE 12 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSOS Nos 225, 226, 227, 230, 231 e 234 - CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADOS: PAULO SOARES DE MELO, GENTILEZA DE BRITO FARIA, JOSÉ GOMES PESSOA, OSMAR DA VEIGA PESSOA FILHO, ELLEN RUTH CANTANHEDE SALLES ROSA e JOÃO ZENI SIMÃO FILHO – CANDIDATOS AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB
REPRESENTANTE: SÉRGIO SIQUEIRA DE CARVALHO

 

EMENTA – Registro de Candidatos. Deputado Estadual. Impugnação. Irregularidades sanadas. Improcedência da impugnação. Deferimento do pedido de registro.

 

Deferem-se os pedidos de registro de candidatos ao cargo de Deputado Estadual quando sanadas as irregularidades argüidas na impugnação e atendidos os demais requisitos legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Impugnação julgada improcedente. Deferidos os pedidos de registro de candidaturas, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, julgar improcedente a impugnação e deferir os pedidos de registro de candidaturas, pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, para o cargo de Deputado Estadual, dos candidatos em referência:

 

Nome do candidato

Número

Opção de nome

Paulo Soares de Melo

45633

Paulo da Sucam

Gentileza de Brito Faria

45665

Gina

José Gomes Pessoa

45345

Ze Gomes

Osmar da Veiga Pessoa Filho

45190

Osmar Pessoa

Ellen Ruth Catanhede Salles Rosa

45678

Ellen Ruth

João Zeni Simão Filho

45450

Simão

 

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 12 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 12ª Sessão Extraordinária de 12/08/2002.