ACÓRDÃO Nº 147 DE 12 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 240 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADO: PAULO ZEED SOBRINHO – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL, PELO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB
REPRESENTANTE: SÉRGIO SIQUEIRA DE CARVALHO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registro de candidato. Partido Político. Deputado Estadual. Requisitos atendidos.

 

Defere-se o pedido de registro de candidato ao cargo de Deputado Estadual quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Registro deferido, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, deferir o pedido de registro de candidatura, pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Paulo Zeed Sobrinho

45541

Paulo Zeed

 

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 12 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 12ª Sessão Extraordinária de 12/08/2002.