ACÓRDÃO Nº 146 DE 12 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSOS Nos 216, 218, 220, 222, 224, 228, 229, 233, 235, 236, 237 e 238 – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM DA SILVA
INTERESSADOS: CANDIDATOS AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB
REPRESENTANTE: SÉRGIO SIQUEIRA DE CARVALHO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registros de candidatos. Partido Político. Deputado Estadual. Requisitos atendidos.

 

Deferem-se os pedidos de registro de candidatos ao cargo de Deputado Estadual quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Registros deferidos, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, deferir os pedidos de registro de candidaturas, pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, para o cargo de Deputado Estadual dos candidatos em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

José Prudêncio de Lima Filho

45010

Lima Filho

Cleber Araújo

45680

Cleber Araújo

Arlindo Dettmann

45612

Arlindo Dettmann Capixaba

Everton Leoni

45123

Everton Leoni

Moisés Mendes de Souza

45045

Moisés Mendes

Elson de Souza Montes

45421

Elson Montes

Claudinei Marcon

45626

Claudinei

Rubens Nonato Matias

45666

Rubão

João Nogueira do Nascimento

45800

João Nogueira

Alberto Ivair Rogoski Horny

45789

Beto do Trento

Adair Moulaz

45670

Adair Moulaz

Vendelino Otílio Quednau

45321

Otílio Quednau

 

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 12 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 12ª Sessão Extraordinária de 09/08/2002.