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ACÓRDÃO Nº 145 DE 12 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Eleições Gerais. Partido Político. Registro de candidaturas. Requisitos atendidos. Ausência de impugnação. Regularidade. |
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Tem-se por regular o processo referente a partido político quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos legais e procedimentais na formalização da sua convenção. |
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- Processo julgado regular, nos termos do voto da Relatora. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, julgar regular o processo referente ao Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB. Decisão publicada em Sessão. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 12 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 12ª Sessão Ordinária de 12/08/2002. |
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