ACÓRDÃO Nº 144 DE 08 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 133 – CLASSE 12
RELATOR: Juiz ANTONIO FELICIANO POLI
INTERESSADO: VALDELITO DA ROCHA SILVA – CANDIDATURA AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL, PELO PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS
REPRESENTANTE: ELIEL JOSÉ NUNES NETO

 

EMENTA – Registro de Candidatura. Prestação de Contas rejeitadas pelo TCE. Reconhecimento tácito do ilícito. Observância da vida pregressa. Indeferimento.

 

O postulante a cargo eletivo que teve suas contas rejeitadas pelo órgão fiscalizador e que não interpôs recurso, reconheceu tacitamente as irregularidades apuradas, e deve ter indeferido o requerimento de registro de candidatura.

 

- Impugnação julgada procedente. Registro indeferido, nos termos do voto do Relator.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, julgar procedente a impugnação e indeferir o pedido de registro de candidatura, pelo Partido Popular Socialista - PPS, para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Valdelito da Rocha Silva

23222

 

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 08 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 53ª Sessão Ordinária de 08/08/2002.