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ACÓRDÃO Nº 144 DE 08 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Registro de Candidatura. Prestação de Contas rejeitadas pelo TCE. Reconhecimento tácito do ilícito. Observância da vida pregressa. Indeferimento. |
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O postulante a cargo eletivo que teve suas contas rejeitadas pelo órgão fiscalizador e que não interpôs recurso, reconheceu tacitamente as irregularidades apuradas, e deve ter indeferido o requerimento de registro de candidatura. |
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- Impugnação julgada procedente. Registro indeferido, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, julgar procedente a impugnação e indeferir o pedido de registro de candidatura, pelo Partido Popular Socialista - PPS, para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência: |
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Decisão publicada em Sessão. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 08 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 53ª Sessão Ordinária de 08/08/2002. |
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