ACÓRDÃO Nº 143 DE 08 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 409 - CLASSE 12
RELATORA: Juíza MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
RELATOR P/ ACÓRDÃO: JUIZ ANTONIO FELICIANO POLI
INTERESSADOS: NASCIMENTO ANTÔNIO DA SILVA, PEDRO BRAGA FERREIRA e JOSÉ DA SILVA FREIRE JÚNIOR – CANDIDATOS AOS CARGOS DE SENADOR DA REPÚBLICA E SUPLENTES, PELA COLIGAÇÃO "OUTRA RONDÔNIA É POSSÍVEL" (PT, PMN e PC do B)
REPRESENTANTE: JOSÉ NEUMAR MORAIS DA SILVEIRA

 

EMENTA – Registro de Candidatos. Impugnação. Cargo comissionado. Desincompatibilização. Prazo.

 

Exercendo o candidato cargo comissionado e não tendo requerido sua exoneração no prazo legal, deve ser indeferido o pedido de registro de candidatura.

 

- Impugnação julgada procedente. Registro indeferido.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por maioria, vencidas a Relatora e Juíza Joselia Valentim da Silva, julgar procedente a impugnação e indeferir os pedidos de registro de candidatura, pela Coligação "Outra Rondônia é possível" (PT, PMN e PC do B), para os cargos de Senador da República e Suplentes, dos candidatos em referência:

 

Nome do Candidato

Número

Nascimento Antônio da Silva

650

Suplentes:

Pedro Braga Ferreira

José da Silva Freire Júnior

 

Ementará o acórdão o Juiz Antonio Feliciano Poli.

Decisão publicada em Sessão.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 08 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator para o acórdão; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora – voto vencido; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora – voto vencido; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 53ª Sessão Ordinária de 08/08/2002.