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ACÓRDÃO Nº 143 DE 08 DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA – Registro de Candidatos. Impugnação. Cargo comissionado. Desincompatibilização. Prazo. |
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Exercendo o candidato cargo comissionado e não tendo requerido sua exoneração no prazo legal, deve ser indeferido o pedido de registro de candidatura. |
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- Impugnação julgada procedente. Registro indeferido. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por maioria, vencidas a Relatora e Juíza Joselia Valentim da Silva, julgar procedente a impugnação e indeferir os pedidos de registro de candidatura, pela Coligação "Outra Rondônia é possível" (PT, PMN e PC do B), para os cargos de Senador da República e Suplentes, dos candidatos em referência: |
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Ementará o acórdão o Juiz Antonio Feliciano Poli. |
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Decisão publicada em Sessão. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 08 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator para o acórdão; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora – voto vencido; JOSELIA VALENTIM DA SILVA – Juíza – Relatora – voto vencido; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 53ª Sessão Ordinária de 08/08/2002. |
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