ACÓRDÃO Nº 141 DE 08 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSOS Nos 95, 98, 99 e 100 - CLASSE 12
RELATORA: Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
INTERESSADOS: CANDIDATOS AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
REPRESENTANTE: CLOTILDE BRITO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registros de candidatos. Partido Político. Deputado Federal. Requisitos atendidos.

 

Deferem-se os pedidos de registro de candidatos ao cargo de Deputado Federal quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Registros deferidos, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, deferir os pedidos de registro de candidatura, pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, para o cargo de Deputado Federal, dos candidatos em referência:

 

Nome do candidato

Número

Opção de nome

Ubiratan Francisco Pereira da Silva

4040

Ubiratan

Mário Sérgio Ribeiro dos Santos

4050

Mário Sérgio

Edney Cícero de Souza

4044

Edney da Central

Nanci Maria Piovovar

4060

Nanci - Neuci

 

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 08 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 53ª Sessão Ordinária de 08/08/2002.