ACÓRDÃO Nº 140 DE 08 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 68 - CLASSE 12
RELATORA: Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
INTERESSADOS: MAURO NAZIF RASUL e MONTANO PAULO DI BENEDETTO, CANDIDATOS AO CARGOS DE GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR, PELO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
REPRESENTANTE: CLOTILDE BRITO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registros de candidatos. Partido Político. Governador e Vice-Governador. Requisitos atendidos.

 

Deferem-se os pedidos de registro de candidatos aos cargos de Governador e Vice-Governador quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Registros deferidos, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, deferir os pedidos de registro de candidatura, pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB, para os cargos de Governador e Vice-Governador, dos candidatos em referência:

 

Nome do candidato

Número

Opção de nome

Mauro Nazif Rasul (Governador)

40

Dr. Mauro Nazif

Montano Paulo di Benedetto (Vice-Gov.)

40

Dr. Montano

 

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 08 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 53ª Sessão Ordinária de 09/08/2002.