|
ACÓRDÃO Nº 140 DE 08 DE AGOSTO DE 2002 |
|||||||||||
|
EMENTA – Eleições Gerais. Registros de candidatos. Partido Político. Governador e Vice-Governador. Requisitos atendidos. |
|||||||||||
|
Deferem-se os pedidos de registro de candidatos aos cargos de Governador e Vice-Governador quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo. |
|||||||||||
|
- Registros deferidos, nos termos do voto da Relatora. |
|||||||||||
|
- Unânime. |
|||||||||||
|
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… |
|||||||||||
|
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, deferir os pedidos de registro de candidatura, pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB, para os cargos de Governador e Vice-Governador, dos candidatos em referência: |
|||||||||||
|
|||||||||||
|
Decisão publicada em Sessão. |
|||||||||||
|
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
|||||||||||
|
Porto Velho, 08 de agosto de 2002. |
|||||||||||
|
Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral. |
|||||||||||
|
- Publicado na 53ª Sessão Ordinária de 09/08/2002. |
|||||||||||