ACÓRDÃO Nº 139 DE 08 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 66 - CLASSE 12
RELATORA: Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
INTERESSADO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
REPRESENTANTE: CLOTILDE BRITO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Partido Político. Registro de candidaturas. Requisitos atendidos. Ausência de impugnação. Regularidade.

 

Tem-se por regular o processo referente a partido político quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos legais e procedimentais na formalização da sua convenção.

 

- Processo julgado regular, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, julgar regular o processo referente ao Partido Socialista Brasileiro – PSB. Decisão publicada em Sessão.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 08 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 53ª Sessão Ordinária de 08/08/2002.