ACÓRDÃO Nº 138 DE 08 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSOS Nos 423, 424, 431, 432 e 453 - CLASSE 12
RELATORA: Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
INTERESSADOS: LUIZ GONÇALVES FILHO, MANOEL FRANCISCO DE ALMEIDA, RUTH MEGUMI, EDEMILSON LEMOS DE OLIVEIRA e ANTONÉAS VIEIRA FROTAMENDES CANDIDATOS AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "FRENTE TRABALHISTA" (PDT e PAN) REPRESENTANTE: JOSÉ MÁRIO DE MELO

 

EMENTA – Registro de Candidatos. Deputado Estadual. Impugnação. Irregularidades sanadas. Improcedência da impugnação. Deferimento do pedido de registro.

 

Deferem-se os pedidos de registro de candidatos ao cargo de Deputado Estadual quando sanadas as irregularidades argüidas na impugnação e atendidos os demais requisitos legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

 

- Impugnação julgada improcedente. Deferidos os pedidos de registro de candidaturas, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, julgar improcedente a impugnação e deferir os pedidos de registro de candidatura, pela Coligação "Frente Trabalhista" (PDT e PAN), para o cargo de Deputado Estadual, dos candidatos em referência:

 

Nome do candidato

Número

Opção de nome

Luiz Gonçalves Filho

12429

Luiz da Civil

Manoel Francisco de Almeida

12111

Manoel da Serraria

Ruth Megumi Morimoto

12133

Ruth Morimoto

Antonéas Vieira Frota Mendes

26666

Antonéas filho do Enéas

 

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 08 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 53ª Sessão Ordinária de 08/08/2002.