ACÓRDÃO Nº 136 DE 08 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO N 446 - CLASSE 12
RELATORA: Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
INTERESSADO: DEUSDETE ANTONIO ALVES – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "FRENTE TRABALHISTA" (PDT e PAN) (REPRESENTANTE – JOSÉ MÁRIO DE MELO)
ADVOGADO: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI

 

EMENTA – Registro de Candidato. Art. 14, § 9º, CF. Moralidade e vida pregressa. Indeferimento do registro.

 

Considera-se inapto ao exercício de mandato eletivo, pretenso candidato que tenha antecedente criminal atentatório ao princípio da moralidade, norteador da administração pública. Exegese do § 9º, do art. 14, da Constituição da República.

 

- Impugnação julgada procedente. Registro indeferido, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, julgar procedente a impugnação e indeferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Frente Trabalhista" (PDT e PAN), para o cargo de Deputado Estadual, dos candidatos em referência:

 

Nome do candidato

Número

Deusdete Antônio Alves

12347

 

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 08 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 53ª Sessão Ordinária de 08/08/2002.