ACÓRDÃO Nº 135 DE 08 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 444 - CLASSE 12
RELATORA: Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
INTERESSADO: JOSAFÁ PIAUHY MARREIRO – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "FRENTE TRABALHISTA" (PDT e PAN) (REPRESENTANTE – JOSÉ MÁRIO DE MELO)
ADVOGADO: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI

 

EMENTA – Registro de Candidato. Art. 14, § 9º, CF. Moralidade e vida pregressa. Indeferimento do registro.

 

Considera-se inapto ao exercício de mandato eletivo, pretenso candidato que tenha antecedente criminal atentatório ao princípio da moralidade, norteador da administração pública. Exegese do § 9º, do art. 14, da Constituição da República.

 

- Impugnação julgada procedente. Registro indeferido, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, julgar procedente a impugnação e indeferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Frente Trabalhista" (PDT e PAN), para o cargo de Deputado Estadual, do candidato em referência:

 

Nome do candidato

Número

Josafá Piauhy Marreiro

12369

 

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 08 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 53ª Sessão Ordinária de 08/08/2002.