ACÓRDÃO Nº 134 DE 07 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 407 - CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
INTERESSADO: JOSÉ IRINEU CARDOSO SOARES – CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "OUTRA RONDÔNIA É POSSÍVEL" (PT, PMN e PC do B)
REPRESENTANTE: JOSÉ NEUMAR MORAIS DA SILVEIRA

 

EMENTA – Registro de Candidatos. Impugnação. Revogação de sursis. Direitos políticos suspensos. Exegese do art. 15, III e art. 14, § 3º, II da Constituição Federal. Indeferimento do Registro.

 

Constatando-se dos autos que o requerente está com os direitos políticos suspensos em virtude de sentença criminal transitada em julgado, inclusive com a revogação do benefício do sursis naquela oportunidade concedido, é de se julgar procedente a impugnação, indeferindo-se seu pedido de registro de candidatura. Exegese dos arts. 15, III e 14, § 3º, II, da Constituição Federal.

 

- Impugnação julgada procedente. Registro indeferido, nos termos do voto da Relatora.

 

- Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, julgar procedente a impugnação e indeferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Outra Rondônia é Possível", para o cargo de Deputado Estadual do candidato em referência:

 

Nome do candidato

Número

José Irineu Cardoso Ferreira

13100

 

Decisão publicada em sessão.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 07 de agosto de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

- Publicado na 11ª Sessão Extraordinária de 07/08/2002.