ACÓRDÃO Nº 133 DE 06 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 566 (APENSO RC Nº 392) – CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
INTERESSADO: ANTÔNIO MORIMOTO – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL, PELA COLIGAÇÃO "OUTRA RONDÔNIA É POSSÍVEL" (PT, PMN e PC do B)
REPRESENTANTE: JOSÉ NEUMAR MORAIS DA SILVEIRA

 

EMENTA – Registro de candidatos para o cargo de Deputado Estadual. Renúncia. Indicação pela Coligação da mesma pessoa para o cargo de Deputado Federal. Existência de vaga remanescente sem candidato para o partido do qual é o requerente filiado. Deferimento.

Atendidos os requisitos legais exigidos, inclusive no que se refere à existência de vaga remanescente e ausência de candidatos para mesma pelo partido do qual é filiado o requerente, defere-se o pedido de registro de sua candidatura.

- Deferido o pedido de registro, nos termos do voto da Relatora

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, deferir o de registro de candidatura ao cargo de Deputado Federal, pela Coligação "Outra Rondônia é Possível", do candidato em referência:

Nome do candidato

Número

Opção de nome

Antonio Morimoto

3333

Antonio Morimoto – Morimoto

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 06 de agosto de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado na 52ª Sessão Ordinária de 06/08/2002.