ACÓRDÃO Nº 133 DE 06
DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA Registro de candidatos para o cargo de Deputado Estadual. Renúncia. Indicação pela Coligação da mesma pessoa para o cargo de Deputado Federal. Existência de vaga remanescente sem candidato para o partido do qual é o requerente filiado. Deferimento. |
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Atendidos os requisitos legais exigidos, inclusive no que se refere à existência de vaga remanescente e ausência de candidatos para mesma pelo partido do qual é filiado o requerente, defere-se o pedido de registro de sua candidatura. |
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- Deferido o pedido de registro, nos termos do voto da Relatora |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, deferir o de registro de candidatura ao cargo de Deputado Federal, pela Coligação "Outra Rondônia é Possível", do candidato em referência: |
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Decisão publicada em Sessão. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 06 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Juíza Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 52ª Sessão Ordinária de 06/08/2002. |