ACÓRDÃO Nº 132 DE 06 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 333 - CLASSE 12
RELATOR: JUIZ ANTONIO FELICIANO POLI
INTERESSADO: RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "PTB, PPB e PST"
REPRESENTANTE: LUIZ MÁRIO ARAÚJO BUENO

 

EMENTA – Registro de candidato. Coligação. Deputado Estadual. Documentos obrigatórios. Ausência. Requisitos não atendidos.

Indefere-se o pedido de registro do candidato que não preenche os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

- Pedido indeferido, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, indeferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "PTB, PPB e PST", para o cargo de Deputado Estadual do candidato em referência:

Nome do candidato

Número

Raimundo da Conceição

11900

Decisão publicada em sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 06 de agosto de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado na 52ª Sessão Ordinária de 06/08/2002.