ACÓRDÃO Nº 132 DE 06
DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA Registro de candidato. Coligação. Deputado Estadual. Documentos obrigatórios. Ausência. Requisitos não atendidos. |
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Indefere-se o pedido de registro do candidato que não preenche os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo. |
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- Pedido indeferido, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, indeferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "PTB, PPB e PST", para o cargo de Deputado Estadual do candidato em referência: |
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Decisão publicada em sessão. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 06 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI Juiz Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 52ª Sessão Ordinária de 06/08/2002. |