ACÓRDÃO Nº 126 DE 06 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 377 - CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
INTERESSADO: FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ – CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL PELA COLIGAÇÃO "OUTRA RONDÔNIA É POSSÍVEL" (PT, PMN e PC do B)
REPRESENTANTE: JOSÉ NEUMAR MORAIS DA SILVEIRA

 

EMENTA – Registro de Candidatos. Deputado Federal. Impugnação. Ausência de comprovação de desincompatibilização. Irregularidade sanada. Improcedência da impugnação. Deferimento do pedido de registro.

Tratando-se de impugnação ao pedido de registro por ausência de comprovação de desincompatibilização do requerente por ser funcionário público, uma vez sanada a irregularidade e atendidos os demais requisitos legais exigidos, julga-se improcedente a impugnação, deferindo-se o pedido de registro de candidaturas.

- Preliminar rejeitada, no mérito, impugnação julgada improcedente. Deferido registro, nos termos do voto da Relatora.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, rejeitar a preliminar e, no mérito, julgar improcedente a impugnação, em conseqüência, deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Outra Rondônia é Possível", para o cargo de Deputado Federal do candidato em referência:

Nome do candidato

Número

Opção de nome

Fernando Luiz Brum Prettz

1300

Coronel Prettz

Decisão publicada em sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 06 de agosto de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado na 52ª Sessão Ordinária de 06/08/2002.