ACÓRDÃO Nº 125 DE 06 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 408 - CLASSE 12
RELATORA: JUÍZA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
INTERESSADOS: FÁTIMA CLEIDE RODRIGUES DA SILVA – Nº 133, JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO – 1º SUPLENTE e JOSÉ RAIMUNDO PIRES MEDEIROS – 2º SUPLENTE – CANDIDATOS AO CARGO DE SENADOR DA REPÚBLICA e SUPLENTES, PELA COLIGAÇÃO "OUTRA RONDÔNIA É POSSÍVEL" (PT, PMN e PC do B)
REPRESENTANTE: JOSÉ NEUMAR MORAIS DA SILVEIRA

 

EMENTA – Registro de Candidatos. Senador e Suplentes. Impugnação. Ausência de comprovação de desincompatibilização. Irregularidade sanada. Improcedência da impugnação. Deferimento do pedido de registro.

Tratando-se de impugnação ao pedido de registro por ausência de comprovação de desincompatibilização do requerente por ser funcionário público, uma vez sanada a irregularidade e atendidos os demais requisitos legais exigidos, julga-se improcedente a impugnação, deferindo-se o pedido de registro de candidaturas.

– Registros deferidos, nos termos do voto da Relatora.

– Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir os pedidos de registro de candidatura, pela Coligação "Outra Rondônia é Possível", para o cargo de Senador da República e Suplentes, dos candidatos em referência:

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Fátima Cleide Rodrigues da Silva

133

Fátima Cleide

Suplentes:

Jairo Augusto de Carvalho 1º Suplente
José Raimundo Pires Medeiros 2º Suplente

Decisão publicada em sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 06 de agosto de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO – Juíza – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado na 52ª Sessão Ordinária de 06/08/2002.