ACÓRDÃO Nº 124 DE 06 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 570 - CLASSE 12
RELATORA: Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
INTERESSADOS: SILVANO ALVES CAMPOS e JOSÉ BENTO PINHEIRO FONSECA

 

EMENTA – Registro de Candidato. Renúncia. Substituição. Candidato inexistente. Impossibilidade.

Tem-se como impossível a substituição de candidato cujo pedido de registro não foi requerido pelo partido nem pelo renunciante.

- Renúncia não conhecida e, em conseqüência, julgado prejudicado o pedido de registro, nos termos do voto da Relatora.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, não conhecer a renúncia de SILVANO ALVES CAMPOS, via de conseqüência, julgar prejudicado o pedido de registro de candidatura de JOSÉ BENTO PINHEIRO FONSECA. Decisão publicada em sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 06 de agosto de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado na 52ª Sessão Ordinária de 06/08/2002.