ACÓRDÃO Nº 123 DE 06 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 436 - CLASSE 12
RELATORA: Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
INTERESSADO: CARLOS ALVES DA PAIXÃO – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELA COLIGAÇÃO "FRENTE TRABALHISTA" (PDT E PAN)
REPRESENTANTE: JOSÉ MÁRIO DE MELO

 

EMENTA – Registro de Candidatos. Art. 14, § 9º, CF. Moralidade e vida pregressa. Indeferimento do registro.

Considera-se inapto ao exercício de mandato eletivo, pretenso candidato que tenha antecedente criminal atentatório ao princípio da moralidade, norteador da administração pública. Exegese do § 9º, do art. 14, da Constituição da República.

- Registro indeferido, nos termos do voto da Relatora.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, indeferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Frente Trabalhista" (PDT e PAN), para o cargo de Deputado Federal do candidato em referência:

Nome do candidato

Número

Carlos Alves da Paixão

1213

Decisão publicada em sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 06 de agosto de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado na 52ª Sessão Ordinária de 06/08/2002.