ACÓRDÃO Nº 122 DE 06 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 435 - CLASSE 12
RELATORA: Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
INTERESSADO: KURT ITAMAR KETTENHUBER – CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELA COLIGAÇÃO "FRENTE TRABALHISTA" (PDT E PAN)
REPRESENTANTE: JOSÉ MÁRIO DE MELO

 

EMENTA – Registro de Candidatos. Impugnação. Art. 14, § 9º, CF. Moralidade e vida pregressa. Processos arquivados. Prescrição ou renúncia. Deferimento do pedido.

A existência de processos criminais instaurados contra pretenso candidato não constitui ofensa ao princípio da moralidade, para efeito do exercício de mandato eletivo, se foram arquivados pela ocorrência de prescrição ou por renúncia ao direito de queixa.

- Registro deferido, nos termos do voto da Relatora.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, deferir o pedido de registro de candidatura, pela Coligação "Frente Trabalhista" (PDT e PAN), para o cargo de Deputado Estadual do candidato em referência:

Nome do candidato

Número

Opção de nome

Kurt Itamar Kettenhuber

12456

Itamar Kurt

Decisão publicada em sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 06 de agosto de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado na 52ª Sessão Ordinária de 06/08/2002.