ACÓRDÃO Nº 121 DE 06 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSOS Nos 989 e 990 - CLASSE 16
RELATOR: Juiz ANTÔNIO FELICIANO POLI
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO "COMPROMISSO COM RONDÔNIA" (PFL/PL)
ADVOGADO: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA
REPRESENTADO: JUÍZO DA 30ª ZONA ELEITORAL – JI-PARANÁ/RO

 

EMENTA – Representação. Eleições Gerais. Outdoors e painéis eletrônicos. Sorteio. Intimação. Prazo. Nulidade.

Tendo ocorrido a intimação para audiência em prazo inferior ao previsto em lei e tendo ocorrido prejuízo, devem ser renovados os atos nela praticados.

- Representações conhecidas e providas, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, conhecer das representações e, no mérito, dar-lhes provimento. Acórdão publicado em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 06 de agosto de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado na 52ª Sessão Ordinária de 06/08/2002.