ACÓRDÃO Nº 121 DE 06
DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA Representação. Eleições Gerais. Outdoors e painéis eletrônicos. Sorteio. Intimação. Prazo. Nulidade. |
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Tendo ocorrido a intimação para audiência em prazo inferior ao previsto em lei e tendo ocorrido prejuízo, devem ser renovados os atos nela praticados. |
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- Representações conhecidas e providas, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, conhecer das representações e, no mérito, dar-lhes provimento. Acórdão publicado em Sessão. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 06 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI Juiz Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 52ª Sessão Ordinária de 06/08/2002. |