ACÓRDÃO Nº 118 DE 05 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSOS Nos 425, 427, 443, 448 e 454 – CLASSE 12
RELATORA: Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
INTERESSADOS: CANDIDATOS AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELA COLIGAÇÃO "FRENTE TRABALHISTA" (PDT e PAN)
REPRESENTANTE: JOSÉ MÁRIO DE MELO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registros de candidatos. Coligação partidária. Deputado Federal. Requisitos atendidos.

Deferem-se os pedidos de registro de candidatos ao cargo de Deputado Federal quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

- Registros deferidos, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir os pedidos de registro de candidatura, pela Coligação "Frente Trabalhista" (PDT e PAN), para o cargo de Deputado Federal dos candidatos em referência:

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Carlos Alberto Vivian Gravi

1222

T. Coronel Alberto
José Augusto Chaves de Lima

1236

Augusto Vidal
Melchior Sydnei Daniel

1230

Daniel Boiadeiro
Wagner Scarpini de Melo

1212

Wagner Melo
Luis Sérgio Ribeiro

2611

Professor Sérgio

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 05 de agosto de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado na 10 Sessão Extraordinária de 05/08/2002.