ACÓRDÃO Nº 117 DE 05 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 418 - CLASSE 12
RELATORA: Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
INTERESSADA: COLIGAÇÃO "FRENTE TRABALHISTA" (PDT e PAN)
REPRESENTANTE: JOSÉ MÁRIO DE MELO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Coligação Partidária. Registro de candidaturas. Requisitos atendidos. Ausência de impugnação. Regularidade.

Tem-se por regular o processo referente à coligação partidária quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos legais e procedimentais na sua formalização.

- Processo julgado regular, nos termos do voto da Relatora.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, julgar regular o processo referente à Coligação "Frente Trabalhista", formada pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT e Partido dos Aposentados da Nação – PAN, para os cargos de Governador e Vice-Governador, Senador da República e Suplentes, Deputado Federal e Deputado Estadual, nas Eleições Gerais de 2002. Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 05 de agosto de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado na 10ª Sessão Extraordinária de 05/08/2002.