ACÓRDÃO Nº 117 DE 05
DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA Eleições Gerais. Coligação Partidária. Registro de candidaturas. Requisitos atendidos. Ausência de impugnação. Regularidade. |
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Tem-se por regular o processo referente à coligação partidária quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos legais e procedimentais na sua formalização. |
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- Processo julgado regular, nos termos do voto da Relatora. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, julgar regular o processo referente à Coligação "Frente Trabalhista", formada pelo Partido Democrático Trabalhista PDT e Partido dos Aposentados da Nação PAN, para os cargos de Governador e Vice-Governador, Senador da República e Suplentes, Deputado Federal e Deputado Estadual, nas Eleições Gerais de 2002. Decisão publicada em Sessão. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 05 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente; Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Relatora; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 10ª Sessão Extraordinária de 05/08/2002. |