ACÓRDÃO Nº 116 DE 05 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 993 - CLASSE 16
RELATOR: Juiz Auxiliar SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO
AGRAVANTE: J. J. COELHO – INSTITUTO PHOENIX (JOSÉ JUVENIL COELHO – REPRESENTANTE)
ADVOGADO: FABIANO FERREIRA SILVA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

 

EMENTA – Registro de Pesquisa Eleitoral. Indeferimento. Formulário de Questionamento. Pergunta relativa aos cargos de Deputados Federal e Estadual. Uso de disco de indução. Não juntada. Alegação de intenção de restringir a posteriori a pesquisa apenas aos cargos de Governador de Estado e Senador da República. Não acolhimento.

- Agravo conhecido e não provido, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 05 de agosto de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado na 10ª Sessão Extraordinária de 05/08/2002.