ACÓRDÃO Nº 116 DE 05
DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA Registro de Pesquisa Eleitoral. Indeferimento. Formulário de Questionamento. Pergunta relativa aos cargos de Deputados Federal e Estadual. Uso de disco de indução. Não juntada. Alegação de intenção de restringir a posteriori a pesquisa apenas aos cargos de Governador de Estado e Senador da República. Não acolhimento. |
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- Agravo conhecido e não provido, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão publicado em Sessão. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 05 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente; SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO Juiz Auxiliar Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 10ª Sessão Extraordinária de 05/08/2002. |