ACÓRDÃO Nº 115 DE 05
DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA Pesquisa de opinião pública. Ausência de prévio registro. Divulgação. Jornal de grande circulação. Irregularidade. Ausência de distinção ontológica ou jurídica entre Pesquisa de Opinião Pública e Enquete. Cominação de Multa. Agravo. Improvimento. |
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- Agravo conhecido e não provido, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, divergiram em relação ao valor da multa aplicada os Juízes Antonio Feliciano Poli e Ney Luiz de Freitas Leal. Acórdão publicado em Sessão. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 05 de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente; SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO Juiz Auxiliar Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 10ª Sessão Extraordinária de 05/08/2002. |