ACÓRDÃO Nº 115 DE 05 DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 987 - CLASSE 16
RELATOR: Juiz Auxiliar SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO
AGRAVANTE: GRÁFICA E EDITORA DINÂMICA LTDA. (DAVID ANTÔNIO DE OLIVEIRA – REPRESENTANTE)
ADVOGADO: HAILTON OTERO RIBEIRO DE ARAUJO
AGRAVADA: COLIGAÇÃO "RONDÔNIA PARA TODOS" (PPB, PPS, PST E PTB)
ADVOGADOS: ROBERTO FRANCO DA SILVA E OUTRO

 

EMENTA – Pesquisa de opinião pública. Ausência de prévio registro. Divulgação. Jornal de grande circulação. Irregularidade. Ausência de distinção ontológica ou jurídica entre Pesquisa de Opinião Pública e Enquete. Cominação de Multa. Agravo. Improvimento.

- Agravo conhecido e não provido, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, divergiram em relação ao valor da multa aplicada os Juízes Antonio Feliciano Poli e Ney Luiz de Freitas Leal. Acórdão publicado em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 05 de agosto de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO – Juiz Auxiliar – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado na 10ª Sessão Extraordinária de 05/08/2002.