ACÓRDÃO Nº 113 DE 1º DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 106 - CLASSE 12
RELATOR: JUIZ ANTONIO FELICIANO POLI
INTERESSADO: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS
REPRESENTANTE: ELIEL JOSÉ NUNES NETO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Partido Político. Registro de candidaturas. Requisitos atendidos. Ausência de impugnação. Regularidade.

Tem-se por regular o processo referente a partido político quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos legais e procedimentais na formalização da sua convenção.

- Processo julgado regular, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, julgar regular o processo referente ao Partido Popular Socialista – PPS. Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 1º de agosto de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 125 de 09/05/2002, p. A-16.