ACÓRDÃO Nº 113 DE 1º
DE AGOSTO DE 2002 |
|
EMENTA Eleições Gerais. Partido Político. Registro de candidaturas. Requisitos atendidos. Ausência de impugnação. Regularidade. |
|
Tem-se por regular o processo referente a partido político quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos legais e procedimentais na formalização da sua convenção. |
|
- Processo julgado regular, nos termos do voto do Relator. |
|
- Unânime. |
|
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
|
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, julgar regular o processo referente ao Partido Popular Socialista PPS. Decisão publicada em Sessão. |
|
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
|
Porto Velho, 1º de agosto de 2002. |
|
Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI Juiz Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO Procurador Regional Eleitoral. |
|
- Publicado no Diário da Justiça nº 125 de 09/05/2002, p. A-16. |