ACÓRDÃO Nº 112 DE 1º DE AGOSTO DE 2002
PROCESSOS Nos 336, 339, 340, 341, 343, 345, 346, 347 e 348 – CLASSE 12
RELATOR: JUIZ ANTONIO FELICIANO POLI
INTERESSADOS: CANDIDATOS AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELA COLIGAÇÃO "PTB, PPB e PPS"
REPRESENTANTE: LUIZ MÁRIO ARAÚJO BUENO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Registros de candidatos. Coligação partidária. Deputado Federal. Requisitos atendidos.

Deferem-se os pedidos de registro de candidatos ao cargo de Deputado Federal quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de mandato eletivo.

- Registros deferidos, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir os pedidos de registro de candidatura, pela Coligação "PTB, PPB e PPS", para o cargo de Deputado Federal dos candidatos em referência:

Nome do Candidato

Número

Opção de nome

Agenor Fantin

1115

Fantin
Agnaldo Araújo Nepomuceno

1414

Agnaldo Nepomuceno
Agnaldo Muniz

2323

Agnaldo Muniz
Antonio Moreno

1166

Antonio Moreno
Aparecido Alves da Silva

2369

Cido Aparecido
Gilmar da Silva Ribeiro

1111

Irmão Ribeiro
Helia Maria Botelho Piana

1177

Helia Piana
Luzia Dinorá Vieira

1110

Dinorá
Nilton Balbino

1406

Nilton Capixaba

Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 1º de agosto de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado na 51ª Sessão Ordinária de 01/08/2002.