ACÓRDÃO Nº 111 DE 1º
DE AGOSTO DE 2002 |
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EMENTA Eleições Gerais. Coligação Partidária. Registro de candidaturas. Requisitos atendidos. Ausência de impugnação. Regularidade. |
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Tem-se por regular o processo referente à coligação partidária quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos legais e procedimentais na sua formalização. |
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- Processo julgado regular, nos termos do voto do Relator. |
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- Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, julgar regular o processo referente à Coligação formada pelo Partido Trabalhista Brasileiro PTB, Partido Progressista Brasileiro PPB e Partido Popular Socialista PPS, para o cargo de Deputado Federal. Decisão publicada em Sessão. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 1º de agosto de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI Juiz Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO Procurador Regional Eleitoral. |
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- Publicado na 51ª Sessão Ordinária de 01/08/2002. |