ACÓRDÃO Nº 109 DE 1º DE AGOSTO DE 2002
PROCESSO Nº 284 - CLASSE 12
RELATOR: JUIZ ANTONIO FELICIANO POLI
INTERESSADA: COLIGAÇÃO PTB, PPB e PST (PTB/PPB/PST)
REPRESENTANTE: LUIZ MÁRIO ARAÚJO BUENO

 

EMENTA – Eleições Gerais. Coligação Partidária. Registro de candidaturas. Requisitos atendidos. Ausência de impugnação. Regularidade.

Tem-se por regular o processo referente à coligação partidária quando, inexistindo registro de impugnação, foram satisfeitos os requisitos legais e procedimentais na sua formalização.

- Processo julgado regular, nos termos do voto do Relator.

- Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, julgar regular o processo referente à Coligação formada pelo Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, Partido Progressista Brasileiro – PPB e Partido Social Trabalhista – PST, para o cargo de Deputado Estadual. Decisão publicada em Sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 1º de agosto de 2002.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO FELICIANO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado na 51ª Sessão Ordinária de 01/08/2002.